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(DOC. VP 103.1674.7373.7600)

STJ. Família. Filiação. Ação de investigação de paternidade. Desistência da própria menor, por sua tutora. Descabimento. Direito indisponível. Apuração da verdade real. Exame. DNA positivo. Conformação do pai investigado. Paternidade reconhecida. CCB, art. 363. CPC/1973, art. 267, VIII.

«O direito ao reconhecimento da paternidade é indisponível, pelo que não é possível à tutora da menor desistir da ação já em curso, ao argumento de que a adoção que se propunha ela própria fazer era mais vantajosa à tutelada, e que, a todo tempo, seria possível à autora novamente intentar igual pedido, por imprescritível. Caso, ademais, em que já houvera, inclusive, a realização de teste de DNA, com a confirmação da paternidade investigada, sendo interesse da menor e do Est

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