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(DOC. VP 103.1674.7373.5100)

STJ. Administrativo. Servidor público. Ensino superior. Militar cursando faculdade particular. Transferência «ex officio». Interesse da administração pública. Cabimento da matrícula em estabelecimento público. Precedentes do STJ. Lei 9.536/97, art. 1º.

«O militar removido ex officio e no interesse da Administração Pública tem direito à matrícula em estabelecimento de ensino superior público, apesar de estar cursando faculdade particular, ainda que no novo domicílio exista instituição de ensino particular. Aplica-se-lhe o Lei 9.536/1997, art. 1º. Agravo regimental improvido, mantendo-se o provimento ao recurso especial, reconhecendo o direito líquido e certo do agravado à matrícula junto à Universidade de Brasília, em caráter d

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