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(DOC. VP 103.1674.7372.4500)

STJ. Competência. Menor. Ação de guarda. Prevalência do interesse do menor. Criança com doença rara. Existência de um centro de referência na cidade em que reside com o pai. Julgamento na Comarca do seu domicílio que melhor atende as suas necessidades. ECA, art. 147, I.

«... Dessume-se do percuciente estudo psicossocial que as necessidades da menor estão sendo adeqüadamente atendidas no Rio de Janeiro, local em que reside com o pai, salientando-se que permanece hígido o direito do pai da menor de tê-la sob sua guarda. Por outro lado, a criança é portadora de sérios problemas de saúde, já sofreu muito com duas alterações de guarda e muito com a perda prematura da mãe. Dessa forma, os interesses da menor, os quais devem ser resguardados acima de tudo

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