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(DOC. VP 103.1674.7371.9800)

TRT9. Recurso. Depósito recursal. Suficiência da penhora em bens. CLT, art. 899. Orientação Jurisprudencial 189/TST-SDI-I. CF/88, art. 5º, II e LV.

«... É suficiente para a garantia do Juízo a penhora em bens, o que se verifica nos autos às fls. 521 e 548. A desnecessidade de depósito recursal de que trata o CLT, art. 899, e seus parágrafos, vem externada na recente Orientação Jurisprudencial 189/TST-SDI-I. ...» (Juiz Luiz Eduardo Gunter).»

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