(DOC. VP 103.1674.7371.5700)
2TACSP. Denunciação da lide. Sociedade. Antigos sócios que se obrigaram, por contrato, a assumir antigas dívidas. CPC/1973, art. 70, III.
«Cabível a denunciação da lide aos antigos sócios da empresa-ré, quando se obrigaram em razão da alteração contratual, pelos débitos assumidos anteriormente pela sociedade; demais, evidente não dispor de meios para contraditar pretensão que resultou de contratação firmada em mera procuração outorgada ao advogado-autor embargado. Recurso provido para anular a sentença e admitir a litisdenunciação.»
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