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(DOC. VP 103.1674.7371.5200)

2TACSP. Denunciação da lide. Seguro. Seguradora. Irrelevância da existência de direito de regresso e necessidade da existência do elemento garantia. Admissibilidade de circunstâncias que minimizam a estrutura legal sob o princípio da celeridade processual. Inteligência do CPC/1973, art. 70, III.

«A denunciação da lide, na conformidade estrutural do CPC/1973, somente é obrigatória no caso do item 1, para não perecer o elemento garantia, resultante da evicção que é garantia de natureza real (propriedade). Embora o elemento garantia seja comum nas hipóteses dos itens I, II e III, neste último insere-se, de forma genérica, o direito de regresso, originário de garantia negocial. Entretanto, não é o direito de regresso razão fundamental para a denunciação, porque, mesmo sem

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