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(DOC. VP 103.1674.7370.9300)

TAMG. Seguridade social. Acidente de trabalho. Ação acidentária. Prazo prescricional. Prescrição. Fluência a partir do exame pericial que comprovar a enfermidade. Lei 8.213/91, art. 103.

«A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade.»

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