(DOC. VP 103.1674.7370.9300)
TAMG. Seguridade social. Acidente de trabalho. Ação acidentária. Prazo prescricional. Prescrição. Fluência a partir do exame pericial que comprovar a enfermidade. Lei 8.213/91, art. 103.
«A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote