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(DOC. VP 103.1674.7370.8200)

TRT9. Penhora. Bem de família. Sociedade. Residência dos pais do sócio da executada. Penhorabilidade reconhecida. Lei 8.009/90, arts. 1º e 5º.

«Não se cogita de impenhorabilidade do bem integrante do patrimônio de sócio da executada, em que residem seus pais, descaracterizada a sua destinação como residência de entidade familiar responsável por dívida contraída pelos cônjuges, pais ou filhos proprietários e nele residentes. Inteligência dos Lei 8.009/1990, art. 1º e Lei 8.009/1990, art. 5º.»

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