(DOC. VP 103.1674.7370.7700)
TRT2. Mandado de segurança. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Isenção de custas. Indeferimento, mesmo a parte cumprindo todos os pressuspostos legais. Direito líquido e certo caracterizado. Lei 1.533/51, art. 1º. CF/88, art. 5º, LXXIV e LXIX. Lei 5.584/70, art. 14. Lei 1.060/50, art. 4º.
«Fere direito líquido e certo do impetrante decisão da MM. Vara que indefere isenção de custas requeridas, mesmo após o cumprimento de todos os pressupostos legais para sua concessão. A atividade do Magistrado está adstrita ao cumprimento da lei, não lhe sendo dado indeferir requerimento cujo amparo legal é inequívoco. Segurança que se concede.»
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