(DOC. VP 103.1674.7370.7600)
TRT2. Mandado de segurança. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Isenção de custas ao empregador no âmbito da Justiça do Trabalho. Inadmissibilidade. CLT, art. 2º. Lei 5.584/70, art. 14.
«O empregador não pode requerer isenção de custas no âmbito da Justiça do Trabalho, seja para efeito de depósito prévio ou dos emolumentos devidos ao Estado. Contraria a natureza das coisas presumir pobreza do empregador, eis que ele é a empresa, na forma do CLT, art. 2º. Por essa razão, a Lei 5.584/1970 só contempla o empregado como beneficiário da Justiça Gratuita. Segurança que se denega.»
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