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(DOC. VP 103.1674.7370.3700)

TAMG. Pena. Fixação. Atenuante. Menoridade na época dos fatos. Aplicação desde que a pena-base não seja fixada no mínimo legal. CP, art. 65, I.

«A atenuante da menoridade deve ser considerada quando da aplicação da pena, desde que o réu seja menor de 21 anos na época da prática delituosa e a pena-base não tenha sido fixada no mínimo legal. Há que se corrigir a reprimenda aplicada quando a pena-base for fixada acima do mínimo legal de maneira não justificada.»

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