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(DOC. VP 103.1674.7370.3100)

TAMG. Furto. Qualificadora. Concurso de pessoas. Participação efetiva de cada agente em todos os atos executórios. Desnecessidade para reconhecimento da co-autoria. CP, art. 29 e CP, art. 155, § 4º, I e IV.

«Nos crimes contra o patrimônio, praticados em concurso de agentes, para o reconhecimento da co-autoria não se reclama participação efetiva de cada agente em todos os atos executórios.»

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