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(DOC. VP 103.1674.7370.3000)

TAMG. Furto. Crime continuado. Prática habitual. Concurso material. Princípio da isonomia. CP, art. 69, CP, art. 71 e CP, art. 155.

«Embora o agente pratique mais de um crime da mesma espécie, nas mesmas condições de lugar e com igual «modus operandi», sendo criminoso habitual, impossível se mostra o reconhecimento do concurso de crimes em sua modalidade continuada, sob pena de ferir o princípio da isonomia de tratamento constitucionalmente garantido, não se admitindo, pois, a aplicação da benesse legal a quem não se apresentar como destinatário do comando legal.»

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