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(DOC. VP 103.1674.7369.8100)

2TACSP. Locação. Renovatória. Honorários advocatícios. Sucumbência. Réu que não apresenta oposição ao pedido da autora. Verdadeira contraproposta. Custas. Despesas processuais. Processo de mero acertamento. Repartição das sucumbências entre as partes. Lei 8.245/91, art. 71. CPC/1973, art. 26.

«A procedência da ação por mero preenchimento das condições exigíveis ou homologação da concordância das partes, não gera sucumbência, devendo cada parte arcar com os honorários de seus advogados, repartindo-se as custas processuais.»

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