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(DOC. VP 103.1674.7369.7800)

2TACSP. Inventário. Sucessão. Arrendamento rural. Inventariante dativo. Celebração do contrato sem autorização judicial e sem intervenção do Ministério Público. Inadmissibilidade, constando herdeiro menor de idade. Anulação do contrato. Deferimento do pedido. CCB, arts. 145, IV e 386.

«... A questão é a seguinte: o inventariante dativo pode celebrar contrato de arrendamento rural com terceiro sobre bem do espólio, havendo interesse de herdeira menor de idade? A resposta é positiva, desde que houvesse autorização judicial e intervenção do Ministério Público. Esta a solução dada pela r. sentença, acompanhando o Dr. Promotor de Justiça. Em poucas palavras, se os pais são os administradores dos bens do filho menor e estão impedidos de alienar ou gravar com ônus

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