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(DOC. VP 103.1674.7369.4300)

2TACSP. Alienação fiduciária. Ação de depósito. Furto do veículo. Ciência do autor quando frustrada a busca e apreensão dele. Carência da ação de depósito. CPC/1973, arts. 267, VI, 901 e 906.

«... Observa-se que, se a notícia do furto somente tivesse chegado ao conhecimento do autor durante o processamento da ação de depósito, em atendimento ao princípio de economia processual, poderia ele, nos próprios autos da ação de depósito, com fundamento no CPC/1973, art. 906, executar o crédito. No entanto, já sabendo da inexistência do veículo ao pedir a conversão da busca e apreensão nesta ação, a carência dela era de rigor e foi bem decretada pelo magistrado «a quo». .

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