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(DOC. VP 103.1674.7369.2300)

STJ. Ação monitória. Cambial. Duplicata de prestação de serviços. Aceite (falta). Protesto cambial. Prova da dívida. Empresa de «factoring». CPC/1973, art. 1.102-A.

«O protesto não impugnado de duplicata sem aceite permite a propositura do procedimento monitório, mas tal fato só por si não é suficiente para a procedência da ação. Negada a relação causal pela demandada, sem a prova da efetiva prestação dos serviços, impunha-se reconhecer a irregularidade na emissão da duplicata e a improcedência da ação. Se não fosse assim, toda falsa duplicata levada a protesto sem impugnação seria suporte suficiente para a procedência da ação monit�

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