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(DOC. VP 103.1674.7369.2100)

2TACSP. Seguridade social. Salário-de-benefício. Cálculo. Observância do teto legal do salário-de-contribuição, mês a mês. Necessidade. Lei 8.212/91, art. 28, § 3º e § 5º. Lei 8.213/91, arts. 29, § 2º e 136.

«... Para o cálculo do salário-de-benefício, deve ser observado, mês a mês, o teto de contribuição, conforme pretendido pela autarquia. Nesse sentido, o julgamento nesta Colenda Câmara da Apelação sem revisão 528.669-00/0, de São Paulo, Relator o Juiz EROS PICELI, de onde se extrai: «... Acontece que o salário de benefício sofre limites mínimo e máximo, por expressa disposição do Lei 8.213/1991, art. 29, § 2º, que deve ser combinado com o Lei 8.212/1991, art. 28, §§ 3º e

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