(DOC. VP 103.1674.7368.8600)
TRT2. Recurso ordinário. Requisitos. Simples remissão aos documentos. Exigência do CPC/1973, art. 514, IInão atendida. Aplicabilidade subsidiária ao processo do trabalho. CLT, art. 769.
«... O recurso é genérico e meramente narrativo, não indicando as diferenças que o recorrente entende devidas. Simples remissão aos documentos juntados pelas partes, com a inicial ou com a defesa, não atende a exigência do inc. II do CPC/1973, art. 514, subsidiariamente aplicável ao nosso processo por força do CLT, art. 769. ...» (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).»
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