(DOC. VP 103.1674.7368.7600)
TRT2. Horas extras. Jornada de trabalho. Vendedor externo que faz sua própria jornada. Extras indevidas. CLT, art. 62, I.
«Se o vendedor externo não está sujeito a ponto, não está obrigado a cumprir roteiro fixado pela empresa, não é obrigado a comparecer no estabelecimento no início e término das jornadas, não se submete a supervisão direta ou indireta do empregador, a ele se aplica a excludente do inc. I, do art. 62 e, portanto, são inexigíveis horas extras.»
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