(DOC. VP 103.1674.7368.5500)
STJ. Seguridade social. Salário-de-contribuição. Auxílio-creche. Verba indenizatória. Não incidência. Decreto-lei 1.910/81 e Decreto-lei 2.318/86. Lei 8.212/91, art. 28. CLT, art. 389, § 1º.
«O denominado «auxílio-creche» constitui, na verdade, indenização pelo fato de a empresa não manter creche em seu estabelecimento. Como ressarcimento, não integra ao salário-contribuição, para efeito de incidência da contribuição SOCIAL.»
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