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(DOC. VP 103.1674.7368.5200)

TRF1. Seguridade social. Previdenciário. Revisão de benefício. Petição inicial. Defeito capaz de dificultar o julgamento do mérito. Intimação do autor e do INSS. Necessidade. CPC/1973, art. 284.

«A extinção do processo, sem julgamento do mérito, por ausência de documentos necessários à análise da pretensão deduzida em juízo, que equivaleria a defeito ou irregularidade capaz de dificultar o julgamento do mérito, «ex vi» do CPC/1973, art. 284, «caput», em se tratando de ação previdenciária, deve ser precedida de intimação tanto do autor como da Autarquia Previdenciária, o que, «in casu», não ocorreu, sendo tão somente intimada a parte autora.»

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