(DOC. VP 103.1674.7368.4800)
STJ. Revisão criminal. Evidência dos autos. Existência, inexistência ou insuficiência da prova. Não conhecimento. CPP, arts. 386, VI e 621, I.
«A evidência dos autos, de que trata o CPP, art. 621, I, segunda parte, pode ser positiva ou negativa, no sentido de fazer isento de qualquer dúvida não só a culpa ou a inocência do réu, mas, também, a inexistência ou a insuficiência da prova, em nada conflitando o citado art. 621, I, segunda parte, e o art. 386, VI, da mesma lei processual, cuidando este da intensão e extensão da prova e aquele da evidência dessa intensão e extensão da prova. A evidência dos autos contrariada pe
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