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(DOC. VP 103.1674.7368.4600)

STJ. Revelia. Suspensão do processo. Produção antecipada de prova testemunhal. Ato discricionário do magistrado. Hipótese em que são dois réus sendo conveniente uma única solenidade para coleta de prova. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 366.

«Suspenso o processo pela revelia do acusado, conforme o disposto no CPP, art. 366, a decisão sobre a produção antecipada de provas é ato discricionário do magistrado. Na hipótese vertente, a decisão foi fundamentada, explicada a situação, em razão de não ser o recorrente o único réu no processo, sendo conveniente uma única solenidade para a coleta de prova para os dois feitos.»

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