Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7368.1600)

STJ. Sucessão. Inventário. Ação de sonegados. Últimas declarações do inventariante. A declaração de não haver outros bens a inventariar é condição da ação. Ausência de interesse processual. CCB, art. 1.784. CCB/2002, art. 1.996. CPC/1973, arts. 267, IV e 994.

«A ação de sonegados deve ser intentada após as últimas declarações prestadas no inventário, no sentido de não haver mais bens a inventariar. Sem haver a declaração, no inventário, de não haver outros bens a inventariar, falta à ação de sonegados uma das condições, o interesse processual, em face da desnecessidade de utilização do procedimento.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote