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(DOC. VP 103.1674.7368.0800)

STJ. Responsabilidade civil. Cheque recusado. Furto de talonário ainda sob a guarda do banco. Culpa da instituição financeira. Negligência do comerciante no recebimento da cambial sem a mínima cautela (ausência de identificação dos compradores). Culpa concorrente caracterizada.

«Na linha da jurisprudência deste Tribunal, pode o banco responder pelos danos sofridos por comerciante, quando recebe cheque como forma de pagamento, posteriormente devolvido por ser de talonário furtado ainda sob a guarda da instituição financeira. Resta caracterizada, no entanto, a culpa concorrente se o comerciante não toma cautelas mínimas quando do recebimento do cheque.»

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