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(DOC. VP 103.1674.7367.8500)

TRF1. Petição inicial. Indeferimento com base no CPC/1973, art. 284. Intimação da parte. Necessidade.

«O indeferimento de petição inicial com base no art. 284 e seu parágrafo único, do CPC/1973, somente pode se dar quando o autor, intimado para emendar a petição inicial ou completá-la, não o faz; ou, ainda, no caso de ausência de documento essencial à propositura da ação que o autor, devidamente intimado para trazer aos autos, podendo, não o faça.»

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