Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7367.5800)

STJ. Embargos de terceiro. Prazo para oposição. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 1.046.

«... É conhecida a lição de Hamilton de Moraes e Barros, de conformidade com a qual «adotou o legislador um tempo conhecido, e certo, dentro do qual são cabíveis os embargos. Fixa o Código apenas os marcos finais desse tempo processual. Não os marcos iniciais, posto que os embargos possam ser opostos desde que se verifique o ato atentatório à posse. A linguagem do Código é limpa de enganos: A qualquer tempo, desde que haja o ato de constrição, ou ameaça dele, até antes da coisa

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote