Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7367.4400)

STJ. Competência. Mineração. Alvará de pesquisa e exploração mineral (areia). Interesse da União no feito. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, I.

«Se pedido de expedição de alvará para pesquisa e exploração mineral encontra resistência por parte da União, é da Justiça Federal a competência para deliberar sobre ele. É que, em tal circunstância, não há jurisdição voluntária, mas contenciosa, incidindo o CF/88, art. 109, I.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote