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(DOC. VP 103.1674.7367.0800)

TRT2. Prescrição. Menor. Fluência do prazo prescricional a partir da data que completar 18 anos. CLT, art. 440. CF/88, art. 7º, XXIX.

«A norma inserta no CLT, art. 440 é de ordem pública, e visa proteger os trabalhadores menores de dezoito (18) anos, de forma a fazer com que a contagem do prazo prescricional (CLT, art. 11) inicie apenas quando o laborista complete seu décimo oitavo (18º) aniversário.»

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