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(DOC. VP 103.1674.7366.8500)

STJ. Tributário. SIMPLES. Hermenêutica. Atividade de construção de imóveis. Explicitação. Norma restritiva. Impossibilidade de retroagir. CTN, art. 106. Lei 9.317/96, art. 9º, § 4º.

«O § 4º introduzido pela Lei 9.528/1997 no Lei 9.317/1996, art. 9º, ao explicitar em que consiste «a atividade de construção de imóveis», veicula norma restritiva do direito do contribuinte, cuja retroatividade é vedada.»

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