(DOC. VP 103.1674.7366.7100)
STJ. Seguridade social. Tributário. Salário-de-contribuição. Verbas percebidas pelos empregados a título de participação nos lucros. Não incidência da contribuição previdenciária. CF/88, art. 7º, XI. Norma de eficácia contida, apenas em parte. Lei 8.212/91, art. 28, § 9º, «j».
«A questão merece ser apreciada no âmbito exclusivamente infraconstitucional, notadamente à luz do Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, «j», com observância do inc. XI do CF/88, art. 7º. A letra fria desse dispositivo da Carta Maior embora não totalmente de auto-aplicável ou de eficácia contida, é plenamente eficaz num ponto, mesmo antes da Medida Provisória 794/94, de 29/12/94, ou seja, no que diz respeito à desvinculação entre participação nos lucros e remuneração do trabalhado
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