(DOC. VP 103.1674.7366.4500)
STJ. Recurso. Relator. Decisão monocrática. Denegação pelo relator. Possibilidade de utilizar jurisprudência da corte local. Provimento pelo relator. Necessidade de jurisprudência dominante no STF ou tribunal superior. CPC/1973, art. 557, § 1º.
«É lícito ao relator louvar-se na jurisprudência da corte a que pertence, para negar seguimento a recurso. O provimento, entretanto, há de se apoiar em jurisprudência dominante do STF ou de Tribunal Superior. É nula a decisão de relator que, valendo-se de súmula adotada por tribunal local, dá provimento a recurso.»
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