(DOC. VP 103.1674.7365.6700)
STJ. Execução fiscal. Honorários advocatícios. Despesas de cobrança. Encargo de 20% do Decreto-lei 1.025/69, art. 1º. Hipótese de redução. Precedentes do STJ. Decreto-lei 1.569/77, art. 3º. CPC/1973, art. 20.
«Só se admite a redução do percentual do encargo legal previsto no Decreto-lei 1.025/1969, art. 1º de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito quando esse, inscrito como Dívida Ativa da União, for «pago antes da remessa da respectiva certidão ao competente órgão do Ministério Público, federal ou estadual, para o devido ajuizamento» (Decreto-lei 1.569/77, art. 3º).»
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