(DOC. VP 103.1674.7365.5000)
STJ. Competência. Justiça do Trabalho. Justiça Estadual Comum. Existência, na Justiça do Trabalho, de sentença com trânsito em julgado reconhecendo relação de emprego. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Julgamento pela justiça laboral. CF/88, art. 114.
«Já houve na Justiça do Trabalho, com sentença transitada em julgado proferida no julgamento de reclamação trabalhista, o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes exatamente em função do serviço realizado descrito na petição inicial da ação de indenização. Nesse caso, estando reconhecido o vínculo empregatício entre as partes, compete à Justiça do Trabalho processar a ação de indenização decorrente do serviço prestado e da relação empregatícia existente
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