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(DOC. VP 103.1674.7365.4900)

STJ. Competência. Falência. Processo trabalhista. Recurso. Depósito recursal. Levantamento. Julgamento pelo Juízo falimentar. CLT, art. 899, § 1º. Decreto-lei 7.661/45, art 24, § 1º.

«Compete ao Juízo Falimentar decidir pedido de levantamento de depósito recursal efetuado pela falida, empregadora, nos autos de processo trabalhista. Irrelevante o fato do depósito ter sido efetuado antes da quebra. Decisão por maioria.»

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