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(DOC. VP 103.1674.7365.4100)

STJ. Administrativo. Trânsito. Infração de trânsito. Aplicação de penalidade sem anterior notificação para apresentação de defesa prévia. Autuação «in facie» equivalente à notificação do cometimento da infração. CTB, art. 280, VI.

«O atual Código de Trânsito Brasileiro prevê mais de uma notificação ao infrator: uma quando da lavratura do auto de infração, ocasião em que é disponibilizado prazo para oferecimento de defesa prévia; e outra quando da aplicação da penalidade pela autoridade de trânsito. A autuação «in facie» do infrator torna inexigível posterior notificação, sendo esta equivalente àquela. CTB, art. 280, VI.»

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