(DOC. VP 103.1674.7365.1100)
2TACSP. Recurso. Apelação. Pessoa jurídica como parte. Ilegitimidade recursal da pessoa física. Ausência de titularidade do direito em discussão. CPC/1973, art. 499.
«... Assim, não havendo relação contratual entre o agravante pessoa física e o agravado, não há legitimidade do agravante para o recebimento de seu recurso de apelação em ação que não foi proposta contra ele (pessoa física). Pois, o contrato foi firmado entre o agravado e a pessoa jurídica, não podendo o agravante ser considerado «inquilino», ou locatário, ou seja, aquele quem recebeu a coisa em locação. ...» (Juiz Melo Bueno).»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote