(DOC. VP 103.1674.7364.6800)
TST. Salário. Habitação. Vantagem «in natura». Hipótese em que não integra o salário. Orientação Jurisprudencial 131/TST-SDI-I. CLT, art. 458.
«As vantagens previstas no CLT, art. 458, quando demonstrada a sua indispensabilidade para o trabalho, não integram o salário do empregado. Orientação Jurisprudencial 131/TST-SDI-I.»
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