(DOC. VP 103.1674.7364.5900)
TST. Recurso de revista. Greve. Participação não pacífica. Falta grave. Matéria fática. Enunciados 126/TST e 297/TST. Aplicação. Recurso não conhecido. CLT, art. 896.
«Tendo o Regional fixado a premissa fática de que a participação do trabalhador no movimento grevista não foi pacífica, até mesmo após a declaração de abusividade do movimento paredista, não há como afastar a justa causa aplicada pelas instâncias ordinárias da prova, sem que se revolvam os fatos e as provas dos autos, o que é vedado pelo Enunciado 126/TST. Ademais, os argumentos lançados pelo Reclamante em sua revista, referentes a revelia da Reclamada e não punição dos demais
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