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(DOC. VP 103.1674.7364.5700)

TST. Recurso de revista. Dissídio de jurisprudência. Arestos inespecíficos. Não conhecimento. Enunciado 296/TST. CLT, art. 896.

«Não se conhece de recurso de revista, por divergência jurisprudencial, quando inespecíficos os arestos transcritos para confronto. Enunciado 296/TST.

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