(DOC. VP 103.1674.7364.5400)
TRT2. Prescrição. Interrupção. Feito subseqüente. Necessidade que consubstancie idêntico mérito. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 7º, XXIX, «a». CLT, art. 11. Enunciado 268/TST.
«Para suceder invencível marca de interrupção da prescrição (CF/88, art. 7º, XXIX, «a» e CLT, art. 11) aludida no Enunciado 268/TST, imperiosa é a existência de ações, senão idênticas, pelo menos com o mesmo pedido e «causa petendi». Isto porque repugna à Teoria Geral do Processo (magistralmente tratada pelo notável trio Araújo Cintra, Rangel Dinamarco e Pellegrini Grinover desde a década de 70 do século passado) idéia que não seja baseada no seguinte e básico princípio
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote