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(DOC. VP 103.1674.7364.0500)

STJ. Preclusão. Nulidade relativa. Necessidade de alegação em momento oportuno. Convalidação do ato. CPP, arts. 571, II e 572, I.

«A nulidade relativa não alegada no momento oportuno deve ser convalidada, consoante o disposto nos arts. 572, I, c.c. o CPP, art. 571, II. «In casu», a ausência do Paciente em audiência de inquirição de testemunha de acusação, realizada no dia 06/12/95, não foi alegada no momento das alegações finais, protocolada em 03/05/96, restando, assim, preclusa a matéria.»

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