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(DOC. VP 103.1674.7363.6400)

2TACSP. Recurso. Preparo. Comprovação. Recolhimento feito na data da interposição. Apresentação da guia de recolhimento em copia carbonada, com chancela bancaria de recebimento do tributo. Admissibilidade. CPC/1973, art. 511.

«A exigência legal é que o preparo seja recolhido no ato da interposição do recurso (CPC, art. 511). Assim, se o recorrente junta a competente guia de arrecadação estadual, ainda que em cópia carbonada, mas com chancela bancária de recebimento do tributo, conjuntamente com a petição de apelo, há que ser admitido como válido o recolhimento do preparo, vez que a lei não exige seja juntada apenas a primeira via da guia.»

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