(DOC. VP 103.1674.7363.0000)
2TACSP. Banco. Contrato bancário. Comissão de permanência. Correção monetária. Juros de mora. Da cumulação. Regras.
«A taxa da comissão de permanência encontra limite na do contrato. Cumula-se com os juros de mora, mas não tolera a exigência de «quaisquer outras quantias compensatórias pelo atraso no pagamento dos débitos vencidos» (Resolução 1.129/86, do Banco Central, I e II). Assim, admitem-se comissão de permanência e juros de 12% ao ano, excluindo-se, porém, a correção monetária e a multa moratória.»
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