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(DOC. VP 103.1674.7361.4300)

STJ. Competência. Crime eleitoral. Boca de urna. Crime previsto no Lei 9.504/1997, art. 39, § 5º. Julgamento pela Justiça Eleitoral. CE, art. 35, II.

«A Justiça Eleitoral é competente para processar e julgar crimes eleitorais. O crime do Lei 9.504/1997, art. 39, § 5º - propaganda eleitoral irregular - se integra na competência da justiça eleitoral.»

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