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(DOC. VP 103.1674.7360.8700)

STJ. Competência. Cancelamento de registro público. Jurisdição voluntária. Julgamento pelo Juiz de Direito que jurisdiciona a a Vara dos Registros Públicos.

«Os registros do Ofício Imobiliário podem ser cancelados administrativamente ou anulados por sentença, neste último caso, em processo contencioso. Quando se tratar de jurisdição graciosa, competente para decidir o pedido é o Juiz de Direito que jurisdiciona a Vara dos Registros Públicos. Conflito conhecido para declarar competente o MM. Juízo de Direito da Vara de Feitos Criminais, Júri, Menores, Fazenda Pública e Registros Públicos de Bom Jesus da Lapa, BA.»

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