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(DOC. VP 103.1674.7360.1100)

TAMG. Pena. Roubo qualificado. Concurso de pessoas. Crime continuado. Individualização da pena. Critério de fixação do CP, art. 68. Inobservância. Nulidade da sentença.

«É nula a sentença na qual o magistrado não observa os preceitos legais para o cálculo da pena, não sendo possível suprir tal defeito em sede recursal, impondo-se ser proferida outra decisão pelo juízo «a quo», sob pena de supressão de instância. Ocorrendo concurso formal, crime continuado ou aberratio ictus (Erro na execução do crime. CP, art. 73), o respectivo aumento de pena deve operar-se depois de fixada a reprimenda para cada um dos crimes isoladamente, como se não houvesse

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