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(DOC. VP 103.1674.7360.0000)

STJ. Denúncia. Tentativa de desvio de recursos públicos. Licitação. Simulação de procedimento licitatório. Inépcia da denúncia. Falhas não-vislumbradas. Controvérsia a a cerca da participação do paciente que se resolve no curso da instrução. CPP, art. 41 e CPP, art. 43.

«Paciente que foi denunciado pela suposta prática de tentativa de desvio de rendas públicas do Município de Mogi Mirim, em concurso com o ex-prefeito daquela localidade, com outros integrantes da Administração Municipal, e com sócio-proprietário, como o ora paciente, de empresa construtora, os quais teriam realizado negociações a respeito da simulação de processos de licitação, com o fim de desviar recursos públicos para a referida empresa, no gabinete do ex-prefeito municipal. Au

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