Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7359.9300)

STJ. Citação por edital. Diligências não-determinadas. Determinação de citação editalícia de pronto. Réu que seria funcionário público. Informação corroborada por documentos dos autos. Inquérito policial que conteria o endereço da genitora do paciente. Confirmação do endereço do mesmo por testemunhas. Anulação do processo criminal. Revogação da custódia cautelar. CPP, art. 361.

«Autos que evidenciam a inexistência de diligências para encontrar o réu, pois o Magistrado de 1º grau, ao ter conhecimento da sua não-localização, determinou, de pronto, a sua citação por edital, deixando de averiguar se o mesmo poderia ser encontrado em outra localidade. Réu que seria funcionário público e que teria indicado o seu local de trabalho, informação esta corroborada por documentos juntados aos autos, que indicam a matrícula e as funções exercidas pelo paciente, que

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote